Inventário e partilha: saiba as diferenças e regras

Muita gente evita falar sobre inventário. É um assunto delicado, cercado por luto, burocracia e, muitas vezes, desinformação. Mas o que pouca gente sabe é que adiar o inventário pode gerar prejuízos altos, multas, bloqueios de bens e até brigas familiares.
Em São Paulo, milhares de famílias enfrentam problemas todos os anos porque deixaram o processo para depois. O inventário é mais do que uma formalidade, é a única forma legal de transferir os bens de quem faleceu para os herdeiros.

Neste artigo, você vai entender por que é importante fazer o inventário no momento certo, quanto custa atrasar e como evitar dores de cabeça jurídicas e financeiras.

O que é inventário e por que ele é obrigatório

O inventário é o procedimento jurídico usado para apurar os bens, dívidas e direitos deixados por alguém que faleceu.
Ele serve para identificar o patrimônio e fazer a partilha entre os herdeiros, com base nas regras da lei ou em testamento.

No Brasil, o inventário é obrigatório, não dá pra transferir imóveis, veículos, contas bancárias ou investimentos sem ele.
O prazo legal é de 60 dias após o falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil.
Após esse prazo, começa a correr multa de até 20% sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é cobrado pelo Estado.

Em São Paulo, o ITCMD é regulamentado pela Secretaria da Fazenda do Estado, e o atraso na abertura do inventário pode gerar juros e multas automáticas.

Tipos de inventário: judicial e extrajudicial

Quando uma pessoa falece, os herdeiros têm duas formas legais de regularizar os bens. Muita gente acredita que basta escolher o caminho mais rápido, mas nem sempre o “mais simples” é o mais vantajoso, e é aqui que a orientação jurídica faz a diferença.

Inventário judicial
Usado quando há qualquer ponto que exija mais segurança jurídica, como testamento, herdeiros menores ou dúvidas sobre a divisão.
Nesses casos, o processo via Justiça garante que tudo seja feito com respaldo completo, evitando futuros questionamentos ou bloqueios de bens, o que é importante principalmente para quem tem imóveis, empresas ou valores expressivos envolvidos.

Inventário extrajudicial (em cartório)


É possível quando todos os herdeiros estão de acordo e a documentação está organizada.
Apesar de ser mais rápido, ele também exige acompanhamento jurídico, pois um erro no cálculo de impostos ou na descrição dos bens pode gerar custos desnecessários ou até impedir a transferência no futuro.

A escolha não é apenas entre “rápido ou demorado”, mas entre fazer com segurança ou correr riscos que podem sair caro mais à frente. Por isso, o ideal é avaliar o caso com um advogado antes de decidir.


Riscos de atrasar o inventário

Adiar o inventário pode parecer inofensivo no início, mas traz consequências sérias:

  • Multas e juros sobre o ITCMD: em SP, a multa é de 10% após 60 dias e 20% após 180 dias;
  • Impossibilidade de vender ou registrar bens;
  • Conflitos familiares e disputas judiciais;
  • Bloqueio de contas bancárias e imóveis em nome do falecido;
  • Custos muito mais altos no futuro, especialmente se o caso precisar ir à Justiça.

Um levantamento do Colégio Notarial do Brasil mostra que o número de inventários extrajudiciais aumentou 28% em 2024, justamente porque as famílias estão buscando evitar esses prejuízos.

Quanto custa um inventário em São Paulo

O valor varia conforme o tipo (judicial ou em cartório) e o tamanho do patrimônio.
Os principais custos são:

  • ITCMD (4% sobre o valor dos bens);
  • Taxas cartorárias (em caso extrajudicial);
  • Honorários advocatícios.

Em média, um inventário, arrolamento ou sobrepartilha extrajudicial custa cerca de 6% sobre o valor real do monte-mor ou 6% sobre o quinhão de cada herdeiro, tendo como valor mínimo de referência R$ 4.161,27.

Vantagens de fazer o inventário no momento certo

  • Reduz custos com impostos e taxas;
  • Evita conflitos familiares e bloqueios;
  • Facilita a venda ou regularização de imóveis;
  • Permite o acesso rápido a contas e bens;
  • Garante segurança jurídica e tranquilidade aos herdeiros.

FAQ – Dúvidas frequentes sobre inventário

1. É obrigatório ter advogado no inventário extrajudicial?

Sim. Mesmo em cartório, a presença de um advogado é exigida por lei para garantir a segurança jurídica do processo.

2. É possível fazer inventário se houver dívidas do falecido?

Sim. As dívidas são apuradas durante o inventário e pagas com os bens deixados, antes da partilha entre os herdeiros.

3. O que acontece se um dos herdeiros não quiser assinar?

O caso precisará ir para o inventário judicial, pois o cartório só pode atuar quando há consenso entre todas as partes.

4. E se houver testamento?

Mesmo que o testamento esteja pronto, ele precisa ser aberto e confirmado judicialmente. Depois disso, é possível prosseguir com o inventário extrajudicial.

Quando procurar um advogado

Assim que ocorrer o falecimento, é importante buscar orientação jurídica antes do prazo de 60 dias.
Um advogado especializado pode:

  • Calcular corretamente o ITCMD;
  • Indicar a forma mais rápida e econômica (judicial ou extrajudicial);
  • Preparar toda a documentação necessária;
  • Evitar erros que gerem multas ou atrasos.

 O escritório do Dr. Carlos Macedo atua em inventários e partilhas em São Paulo e Guarulhos, com atendimento humanizado e foco na regularização rápida de bens.

Deixar o inventário para depois pode custar caro.

Além de multas, juros e processos demorados, há o risco de ver o patrimônio da família paralisado por anos. Fazer o inventário no momento certo é um ato de responsabilidade e uma forma de proteger quem você ama.

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