Erro no pagamento do ALE pode garantir até R$ 30 mil para policiais: veja se você tem direito

Entre 2013 e 2014, um erro cometido pelo Estado de São Paulo na incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) afetou diretamente milhares de policiais civis e militares. Quem já era policial militar entre março de 2013 e fevereiro de 2014 pode ter sido prejudicado e agora pode buscar esse valor na Justiça.

A estimativa é que o montante devido a cada policial chegue a R$ 30 mil, dependendo do caso. A seguir, explicamos quem pode entrar com a ação, o que dizem os tribunais e como funciona o processo.

O que é o ALE?

O Adicional de Local de Exercício (ALE) era uma verba paga aos policiais militares conforme a localidade de atuação. Ele também servia de base para reflexos como 13º salário, férias e adicionais. 

O problema: entre março de 2013 e janeiro de 2014, o Estado incorporou o ALE de forma incorreta, dividindo a verba entre o salário-base e o RETP, quando o correto era lançar 100% do valor no salário-base padrão (código 001.001).

Essa falha reduziu o impacto financeiro do ALE sobre outros direitos, gerando perdas aos policiais.

Quem pode entrar com a ação?

Você pode ter direito a receber os valores do ALE se:

    • É policial militar (da ativa ou veterano);

    • Independentemente de ser sócio ou não da AMESP (antiga AOMESP);

    • Estava na ativa entre março de 2013 e fevereiro de 2014, independentemente de, na época, receber ou não o ALE;

    • Nunca moveu ação judicial cobrando esse valor.

Ou seja, se você se enquadra nesse perfil, há fortes chances de ter valores atrasados a receber.

O que diz a Justiça?

A 13ª Câmara de Direito Público do TJSP já reconheceu o erro e determinou que o valor integral do ALE deve ser incorporado exclusivamente ao código 001.001, e que todos os reflexos legais sejam pagos corretamente.
A jurisprudência é pacífica quanto ao direito ao recebimento pelos policiais militares; no entanto, cada juiz analisa individualmente, e o resultado pode variar. Por isso, a estratégia jurídica é fundamental.

Quanto você pode receber?

Em média, os valores recuperáveis giram em torno de R$ 30 mil por policial. Isso inclui:

    • A diferença do ALE incorporado incorretamente;

    • Reflexos no RETP, quinquênio e sexta-parte;

    • Correção monetária e juros legais pelo tempo de atraso.

O valor exato depende do cargo, tempo de serviço e histórico de remuneração no período.

É garantido que vai ganhar?

Não. Como não há decisão coletiva (como um mandado de segurança geral), cada caso é julgado de forma individual. Vivemos um cenário de insegurança jurídica, e os tribunais ainda divergem.
Por outro lado, ações semelhantes já tiveram decisões favoráveis. Com boa fundamentação e estratégia adequada, as chances aumentam.

Como é o passo a passo?

    1. Reúna documentos: holerites de 2013 e 2014, comprovantes de ingresso, RG e comprovante de endereço;

    1. Passe por uma análise jurídica especializada;

    1. Protocole a ação com base na tese reconhecida pela 13ª Câmara;

    1. Acompanhe o processo com apoio profissional.

O tempo para a procedência da ação não costuma ser longo; no entanto, o prazo para o recebimento vai depender de o autor abrir mão ou não do excedente do valor previsto como RPV (cerca de R$ 16 mil).

Por que entrar agora?

O tempo joga contra. A prescrição pode reduzir o valor total recuperável conforme o tempo passa.
Quanto antes você agir, maior será a chance de garantir 100% do valor que é seu por direito.

Como podemos ajudar

Se você se enquadra no perfil descrito, pode estar deixando até R$ 30 mil na mesa por um erro de cálculo que já foi reconhecido judicialmente.
A Advocacia Carlos Macedo já atuou em ações semelhantes e pode te ajudar a entender se você tem esse direito e como garantir o valor com segurança.

Fale com nossos advogados e analise seu caso agora mesmo.


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