Cliente: CRISTINA BORGES SOUZA
Status Atual: 03/03/2026 - Prazo para leitura automática de intimação encerrado; o processo segue seu fluxo normal.
Histórico de Andamento
- 24/02/2026 - Decisão sobre o pagamento publicada oficialmente no Diário da Justiça.
- 20/02/2026 - Vitória na fase de cálculos: O juiz aprovou o valor total de R$ 40.059,06 e autorizou o início dos procedimentos de pagamento (expedição do ofício requisitório).
- 20/02/2026 - Decisão se torna definitiva: Como ambas as partes concordaram com os valores, não há mais possibilidade de recurso sobre o montante calculado.
- 14/11/2025 - Documentos e petições foram entregues ao tribunal para análise.
- 21/10/2025 - A Fazenda Pública foi chamada a apresentar seus próprios cálculos para acelerar o pagamento.
- 02/10/2025 - O processo retornou do Tribunal para a vara de origem após análise de recurso.
- 30/07/2025 - Os documentos foram enviados ao Tribunal (2ª instância) para revisão do recurso apresentado pelo réu.
- 29/07/2025 - Apresentamos a defesa contra o recurso enviado pelo réu.
- 16/07/2025 - O réu (Fazenda Pública) entrou com um recurso contra a decisão favorável.
- 10/07/2025 - Sentença de Procedência: O juiz deu ganho de causa ao cliente, reconhecendo o direito à incorporação do ALE ao salário e ao pagamento das diferenças retroativas.
- 30/06/2025 - Apresentamos a resposta à contestação feita pelo réu.
- 17/06/2025 - O réu apresentou sua primeira defesa no processo.
- 06/06/2025 - O juiz ordenou que o réu fosse avisado oficialmente sobre o início da ação.
- 02/06/2025 - O processo foi iniciado e distribuído para a 1ª Vara da Fazenda Pública.