Você tem uma casa, mas ela não é sua?

Descubra como o Usucapião pode legalizar seu imóvel

Você comprou um imóvel “de boca”? Mora há anos numa casa ou terreno, mas não tem escritura? Herdou a casa dos pais, mas nunca passou para o seu nome?

Então atenção: você pode estar morando num bem que legalmente ainda não é seu — e isso pode ser um grande problema.

Sem registro no seu nome, você não pode vender, doar, financiar, nem deixar esse imóvel de herança. Em outras palavras, é como se ele não existisse para o mundo jurídico.

Mas existe uma solução legal, segura e definitiva: o Usucapião.

O que é Usucapião?

O usucapião é um modo de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada. A lei brasileira reconhece que, quem age como dono por muitos anos — com tranquilidade, de forma contínua e sem oposição — tem direito de regularizar esse imóvel.

Trata-se de um instrumento legal previsto na Constituição e no Código Civil, utilizado para dar segurança jurídica a quem vive numa situação irregular, mesmo tendo adquirido o imóvel de boa-fé.

Quem pode fazer usucapião?

– Quem mora há anos num imóvel sem escritura;

– Quem comprou com contrato de gaveta, ou apenas de forma verbal;

– Quem herdou bens informalmente e não regularizou;

– Quem ocupa um terreno ou casa abandonada, de forma pacífica e ininterrupta;

– Quem construiu, reformou, paga impostos e age como verdadeiro dono.

Qual é o tempo mínimo de posse?

O tempo varia de acordo com o tipo de usucapião:

15 anos – Usucapião extraordinário (sem necessidade de título);

10 anos – Usucapião ordinário (com contrato e boa-fé);

5 anos – Usucapião especial urbano ou rural (uso como moradia e único imóvel).

Em alguns casos, esse tempo pode ser reduzido, se houver benfeitorias ou residência familiar.

Quais documentos são necessários?

Para iniciar o processo, você vai precisar de:

– RG e CPF;

– Comprovantes de residência;

– Documentos que comprovem a posse: contas de água/luz, IPTU, fotos, recibos, reformas, etc.;

– Planta e memorial descritivo do imóvel;

– Certidões negativas de propriedade.

Judicial ou Cartório?

Judicial (pela via judicial)

Feito por meio de processo no Fórum, com acompanhamento de um advogado. Essa modalidade é indicada quando:

  • Não há todos os documentos exigidos para o cartório;
  • Existem herdeiros, confrontantes ou antigos proprietários que não concordam com a regularização;
  • Há dúvida sobre a origem ou o histórico da posse;
  • O imóvel não está plenamente regularizado na planta ou registro público.

Vantagens do usucapião judicial:

  • Possibilidade de resolver conflitos e resistências no próprio processo;
  • Intervenção do juiz garante maior segurança jurídica em casos complexos;
  • Pode ser utilizado mesmo quando não há anuência dos vizinhos ou antigos donos;
  • O juiz pode determinar diligências, perícias e outros meios de prova.

Embora possa ser mais demorado, o usucapião judicial é muitas vezes o caminho mais seguro e eficaz para quem enfrenta qualquer tipo de entrave documental ou resistência.

Extrajudicial (direto no cartório)

Feito em cartório, desde que todos os requisitos estejam atendidos, com planta aprovada, anuência de confrontantes e sem litígio. Também exige acompanhamento de advogado.

Se você quiser saber qual é o mais indicado para o seu caso, agende uma consulta com nossos especialistas agora mesmo que nossa equipe está pronta para ajudá-lo!

Quer saber se você tem direito ao usucapião?

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Vamos te orientar passo a passo para você conquistar o que é seu por direito.

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